Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com a regulamentação, terão direito ao benefício menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão receber a pensão enteados, tutelados e menores sob guarda que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento de identificação da criança ou certidão de nascimento, além de documentos que comprovem que a morte da mulher ocorreu em decorrência de feminicídio. Entre eles estão auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Fonte: Alô Juca
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